Definição de Cuidados Paliativos pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002)

“... Uma abordagem voltada para a qualidade de vida tanto dos pacientes quanto de seus familiares frente a problemas associados a doenças que põem em risco a vida. A atuação busca a prevenção e o alívio do sofrimento, através do reconhecimento precoce, de uma avaliação precisa e criteriosa e do tratamento da dor e de outros sintomas, sejam de natureza física, psicossocial ou espiritual.”


Para fazer frente às demandas determinadas pela necessidade de aprimorar os conhecimentos, as habilidades e  atitudes de seus associados na área da paliação em Geriatria e Gerontologia, a SBGG criou, em 2003, a Comissão Permanente de Cuidados Paliativos, cujas atribuições, de acordo com o artigo 44 parágrafo 5° do estatuto, são:

“À Comissão de Cuidados Paliativos compete a organização de um acervo dinâmico para consulta e difusão de conhecimentos e práticas na área da paliação em Geriatria e Gerontologia e, quando consultada, a emissão de pareceres referentes ao tema.”

MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE CUIDADOS PALIATIVOS DA SBGG (2006-2008)

Claudia Burlá (RJ) - Coordenadora
Ligia Py (RJ)
Lucia Takase (SC)
Johannes Doll (RS)
Toshio Chiba (SP)
Leo Pessini (SP) – Consultor


RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) Nº 1.805/2006

Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou seu representante legal.




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