
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE GERONTOLOGIA
De acordo com o Estatuto da SBGG, Art. 5 Parágrafo Único – A S.B.G.G. conta com um Departamento de Gerontologia, administrado com regimento próprio subordinado a este estatuto, a ser presidido pelo segundo Vice-Presidente eleito pelos associados gerontólogos.
Este Regimento foi apresentado pela Presidente do Departamento de Gerontologia (período 2004-2006), Dra. Tereza Bilton e aprovado na Assembléia Geral da SBGG, realizada dia 26 de novembro de 2005, na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
COMPOSIÇÃO
Presidente
Secretário
Conselho Representativo
Conselho Técnico-Científico
Conselho Editorial
Comissão de Título de Especialista
NORMATIZAÇÃO E FUNÇÕES
Presidente
2º Vice-Presidente da SBGG
Conforme Capítulo V do Estatuto da SBGG, particularizando-se o Art. 36 – Ao 2º Vice-Presidente compete presidir o Departamento de Gerontologia.
Secretário Geral
Secretário-Geral- Adjunto da Gerontologia
Conforme Capítulo V do Estatuto da SBGG, Art. 38 – Ao Secretário-Geral-Adjunto da Gerontologia compete:
- Secretariar as reuniões da comissão de Departamento de Gerontologia;
- Auxiliar o Secretário-Geral nas jornadas e congressos;
- Substituir o 2º Vice-Presidente e sucedê-lo na vaga até nova eleição.
Conselho Representativo
- Coordenação
Membro gerontólogo do Conselho Consultivo da SBGG
- Normatização
O Conselho Representativo deverá ser constituído pelos Presidentes do Departamento de Gerontologia de cada Regional da SBGG, sendo renovado a cada nova presidência eleita do Departamento de Gerontologia.
- Funções
Trabalhar junto à Presidência do Departamento de Gerontologia, articulando ações conjuntas e integradas, salvaguardando e divulgando as particularidades de cada Regional.
Conselho Técnico-Científico
- Coordenação
Deverá ser eleito um coordenador, a cada gestão, dentre os membros componentes.
- Normatização
Deverá ser constituído por profissionais especializados, com definição da sua categoria profissional e pertinência da sua área de conhecimento dentro da Gerontologia, respeitando a condição de sócio quite da SBGG, devendo ser estimulada a presença no quadro de especialistas da SBGG e renovado a cada nova presidência eleita do Departamento de Gerontologia.
Áreas propostas: Antropologia; Arquitetura; Artes Plásticas; Comunicação; Direito; Educação; Educação Física; Enfermagem; Filosofia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Geriatria; Musicoterapia; Nutrição; Psicologia; Serviço Social; Terapia Ocupacional, Sociologia.
- Funções
Propor e desenvolver estudos, levantamentos para a organização de um de arquivo dinâmico da atualidade de conceitos e metodologias (de pesquisa e de intervenção) na área da Gerontologia, integrando as políticas públicas referentes ao envelhecimento e as preocupações atuais da Bioética.
Conselho Editorial de Publicações
- Normatização
Deverá ser constituído por profissionais renomados em sua área de conhecimento, respeitando a condição de sócio quite da SBGG, devendo ser estimulada a presença no quadro de especialistas da SBGG e renovada a cada nova presidência eleita do Departamento de Gerontologia.
- Funções
Assegurar a inclusão pertinente da produção de conhecimentos e práticas em Gerontologia, nos veículos de divulgação científica da SBGG.
Comissão de Título de Especialista
- Normatização
Deverá ser composta por 6 profissionais, com Titulo de Especialista em Gerontologia pela SBGG e Titulo de Mestre e/ou Doutor. O Presidente da Comissão será nomeado pelo Presidente do Departamento de Gerontologia e escolherá os outros cinco membros que deverão representar as diferentes regiões do Brasil: Norte, Nordeste, Centro-oeste, Leste, Sudeste e Sul.
- Funções
Assegurar a realização do Concurso de Título de Especialista em Gerontologia, anualmente, na Modalidade I e, Modalidade II.
A Modalidade I engloba profissionais que atuam na assistência, ensino ou pesquisa da Gerontologia e também aqueles que possuam Pós-graduação em Geriatria ou Gerontologia, lato sensu (especialização), em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
A Modalidade II engloba os profissionais que tenham obtido titulação acadêmica de pós-graduação stricto-sensu (Mestrado e Doutorado) em uma instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC e cujo objeto de estudo seja o idoso ou o envelhecimento.
|